O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal), nada mais é do que uma tentativa de atenuar a burocracia enfrentada por diversos empreendedores nos últimos anos.
Nome pela qual ficou conhecida a EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI). Trata-se de um arquivo digital com escriturações de documentos fiscais, registros de apuração de impostos e informações sobre operações realizadas. São, basicamente, dados de interesse das Receitas Estadual e Federal.
O SPED representa uma iniciativa integrada para promover uma relação transparente entre os contribuintes e autoridades fiscais . Desde 1º de janeiro de 2008, as empresas contribuintes fiscais são obrigadas a registrar eletronicamente todas as operações e contábeis para apresentação como autoridades oficiais, estaduais e municipais.
O SPED é dividido em três subcategorias:
Escrituração Contábil Digital (ECD), que afeta mais de 130 mil empresas.
Escritura Fiscal Digital (EFD) – afeta mais de 500.000 empresas.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – afeta mais de 290 atividades e setores empresariais Eletrônica.
Vamos entender mais sobre cada uma dessas categorias?
Escrituração Contábil Digital (ECD)
A ECD é uma obrigação acessória que substitui as seguintes escriturações manuais:
1- Livro Diário e seus auxiliares, se houverem;
2- Livro Razão e seus auxiliares, se houverem;
3- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transmitidos.
A entrega destes documentos é feita anualmente, até o último dia útil de maio, e os dados declarados devem ser os referentes ao ano anterior do envio do relatório. Assim como no caso do EFD, antes de encaminhar o arquivo digital ao SPED as informações também devem passar pelo PVA para serem analisadas e validadas. O programa pode ser baixado no site da Receita Federal.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Também conhecida como SPED Fiscal, a EFD é uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir mensalmente. Ela é subdividida em três partes:
1- EDF Contribuições: usada para a escrituração da contribuição relacionada ao PIS/PASEP e Cofins;
2- EFD ICMS IPI: neste documento digital devem ser registradas todas as operações que possam influenciar na apuração dos dois tributos;
3- EFD Reinf: neste módulo é feita a escrituração dos rendimentos pagos e retenções do Imposto de Renda e as informações sobre a receita bruta da empresa para apurar as contribuições previdenciárias substituídas.
Estas informações devem passar primeiramente por uma verificação no Programa Validador e Assinador (PVA), disponível pelo próprio SPED no site da Receita Federal. Após esta validação, incluindo a garantia do Certificado Digital, os dados são transformados em arquivo digital e encaminhados ao fisco.
Apesar de ser mais prático do que o método manual, o empreendedor deve ter atenção no momento de preencher os dados da EFD, pois informações incorretas poderão prejudicar a operação. Cuidado na hora de informar o CFOP, NCM e as alíquotas referentes – estes são alguns dos equívocos mais frequentes ao preencher os campos de acordo com a Receita Federal.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento exibido e armazenado eletronicamente que é utilizado para documentar operações de venda de bens e serviços, e que só existe em um formato digital.
Implementar o sistema de emissão de NF-e corretamente é um passo comercial importante para as empresas que foram autorizadas a emitir apenas notas eletrônicas. Portanto, quaisquer empresas que não implementem o sistema de NF-e não poderão cobrar seus clientes.
Objetivos do SPED
Quais são os principais objetivos do SPED?
No site da Receita Federal são apresentados os 3 principais objetivos do SPED para os empresários que buscam automatizar seus processos tributários.
Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Com um sistema de gestão agregado aos processos da sua empresa, será ainda mais fácil cumprir as obrigações fiscais da sua empresa. Se não o possui, entre em contato conosco e solicite um orçamento!